O Que Uma Empresa Precisa Saber Sobre o Simples Nacional?
Escolher o regime tributário adequado é uma decisão importante para qualquer empresa, pois influencia o pagamento de impostos, a organização financeira e o cumprimento das obrigações fiscais. Muitos pequenos empresários procuram informações sobre o Simples Nacional Empresa para entender se podem pagar seus tributos de maneira simplificada. Entretanto, possuir um CNPJ não garante automaticamente a participação nesse regime. É necessário verificar o faturamento, a atividade econômica e os requisitos estabelecidos pela legislação. O Simples Nacional permite reunir o recolhimento de diferentes impostos em uma única guia, mas também exige atenção aos registros e prazos. A seguir, entenda como funciona esse modelo, quem pode aderir, como são realizados os pagamentos e onde consultar a situação da empresa.
O Que É o Simples Nacional e Como Funciona Para Uma Empresa?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para facilitar o recolhimento de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte. Sua principal característica é permitir que diferentes tributos sejam pagos de forma unificada, conforme as regras aplicáveis a cada atividade.
Esse modelo busca tornar a administração tributária mais simples para pequenos negócios. Porém, isso não significa que todas as empresas possam utilizá-lo ou que o valor dos impostos seja sempre menor do que em outros regimes.
Uma pequena loja, por exemplo, precisa registrar suas vendas, acompanhar o faturamento e manter as informações fiscais organizadas. Ao participar do Simples Nacional, ela pode utilizar um procedimento unificado para apurar e recolher diversos tributos, sem deixar de cumprir as demais exigências legais.
O Que Significa Estar Enquadrado no Simples Nacional?
Estar enquadrado significa que a empresa solicitou sua participação no regime e atende às condições exigidas para utilizá-lo.
É importante compreender que o porte da empresa e o regime tributário são conceitos diferentes.
O porte está relacionado principalmente à receita bruta anual. Já o regime tributário determina quais regras serão utilizadas para calcular e recolher os impostos.
De maneira geral, os limites de faturamento são:
-
Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
-
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões.
Esses valores representam limites de enquadramento, mas não garantem a adesão. Também existem restrições relacionadas às atividades econômicas, à composição societária e à situação fiscal da empresa. Negócios em início de atividade devem observar os limites proporcionais previstos na legislação.
Por exemplo, uma loja de materiais de construção pode apresentar faturamento compatível com o porte de microempresa, mas ainda precisará cumprir os demais critérios para optar pelo regime.
Como Funciona o Recolhimento dos Impostos?
Uma das principais características do Simples Nacional é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Essa guia permite recolher mensalmente diferentes tributos abrangidos pelo regime, conforme a atividade e as operações realizadas pela empresa.
Entre os impostos e contribuições que podem integrar o recolhimento estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, além de outros previstos na legislação.
O valor pago não é necessariamente fixo. A apuração considera informações como a receita do período, o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e as regras tributárias aplicáveis.
Imagine uma loja de roupas que registra R$ 20 mil em vendas em determinado mês e R$ 30 mil no seguinte. Mesmo permanecendo no mesmo regime, o valor do DAS poderá mudar, pois a receita utilizada no cálculo será diferente.
Também é importante lembrar que alguns tributos e obrigações podem precisar de recolhimento ou cumprimento separado. Portanto, a guia unificada não elimina todas as responsabilidades fiscais.
Qual É a Diferença Entre Simples Nacional e MEI?
Embora estejam relacionados, o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) possuem regras diferentes.
O MEI utiliza o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, chamado Simei. Nesse modelo, o recolhimento mensal segue valores fixos definidos pelas regras aplicáveis à atividade.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, fora do Simei, normalmente realizam a apuração mensal com base nas receitas e nas regras de tributação correspondentes.
Outra diferença envolve os limites de faturamento e as condições permitidas para cada enquadramento.
Um profissional que atua individualmente pode estar registrado como MEI, desde que cumpra os requisitos dessa categoria. Caso sua atividade cresça ou deixe de atender às condições exigidas, poderá precisar mudar de enquadramento.
A emissão de documentos fiscais também merece atenção. O MEI prestador de serviços pode consultar orientações sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no portal oficial do Governo Federal.
Independentemente do enquadramento, manter as receitas e os documentos fiscais organizados facilita a conferência das informações utilizadas na apuração e no cumprimento das obrigações tributárias.
Quem Pode Aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendem às condições estabelecidas pela legislação. Embora seja conhecido por facilitar o recolhimento de impostos, nem todo negócio pode escolher esse regime tributário.
Para solicitar a adesão, a empresa precisa verificar seu faturamento, as atividades econômicas exercidas, a composição societária e a existência de possíveis pendências fiscais.
Por isso, antes de solicitar o enquadramento, é importante compreender quais requisitos devem ser cumpridos e quais situações podem impedir a participação.
Quais Tipos de Empresa Podem Participar?
Diversos tipos de negócios podem optar pelo Simples Nacional, desde que suas atividades sejam permitidas e os demais requisitos legais sejam atendidos.
Entre os exemplos estão:
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Comércio varejista: lojas de roupas, mercados, papelarias e estabelecimentos que comercializam produtos diretamente aos consumidores.
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Pequenas indústrias: empresas que fabricam móveis, alimentos, peças e outros produtos.
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Empresas de manutenção e reparação: oficinas, assistências técnicas e estabelecimentos que realizam consertos.
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Prestadores de serviços: empresas que oferecem serviços de limpeza, manutenção, tecnologia e outras atividades permitidas.
Entretanto, atuar em um desses segmentos não garante automaticamente a participação. É necessário verificar o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as regras relacionadas à atividade.
Por exemplo, uma assistência técnica que realiza manutenção de equipamentos pode ser elegível ao regime. Porém, antes da adesão, deverá conferir se suas atividades cadastradas são permitidas e se atende aos demais requisitos.
O enquadramento também depende do porte da empresa, determinado principalmente pela receita bruta anual.
Qual É o Limite de Faturamento Para Entrar no Simples Nacional?
O faturamento é um dos principais critérios utilizados para identificar quais empresas podem aderir.
Os limites gerais de receita bruta anual são:
-
Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
-
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões.
Esses valores são utilizados para definir o porte da empresa, mas também precisam ser observados em conjunto com as demais regras de participação.

Para negócios que iniciam suas atividades durante o ano, os limites são proporcionais ao número de meses de funcionamento no respectivo ano-calendário, considerando a fração de mês como um mês inteiro.
Imagine uma pequena loja aberta em julho. Como ela não terá um ano completo de atividade, precisará considerar o limite proporcional ao período de julho a dezembro, em vez de utilizar automaticamente o limite anual completo.
Também é importante acompanhar o faturamento ao longo do ano. Caso a receita ultrapasse os valores permitidos, a empresa poderá ficar sujeita às regras de exclusão do regime.
O Que Pode Impedir Uma Empresa de Aderir?
Mesmo apresentando faturamento dentro dos limites, uma empresa pode encontrar impedimentos para participar do Simples Nacional.
Entre as situações que exigem atenção estão:
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Atividades econômicas não permitidas pela legislação.
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Participação societária em condições que representem impedimento legal.
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Existência de débitos com órgãos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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Irregularidades cadastrais que impeçam a opção.
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Outras restrições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Por exemplo, uma empresa pode possuir receita anual inferior a R$ 360 mil, mas apresentar débitos tributários que impeçam o deferimento da solicitação.
Por isso, estar dentro do limite de faturamento é apenas uma parte da análise. Antes de solicitar a adesão, é recomendável conferir os dados cadastrais e a situação fiscal com o auxílio de um contador.
Qual É o Limite de Faturamento do Simples Nacional?
Conhecer o limite de faturamento é importante para empresas que desejam aderir ou permanecer no regime. Esse acompanhamento permite identificar o crescimento das receitas e verificar quando será necessário avaliar possíveis mudanças no enquadramento tributário.
Uma dúvida comum é acreditar que o limite considera apenas o lucro da empresa. Na prática, a legislação utiliza a receita bruta, conforme os critérios aplicáveis.
Isso significa que despesas como aluguel, energia elétrica e compra de mercadorias não são simplesmente descontadas para determinar se o negócio está dentro do limite.
Como Saber Se a Empresa Está Dentro do Limite Permitido?
O primeiro passo é manter um controle atualizado das receitas obtidas com a venda de mercadorias e a prestação de serviços.
Para compreender esse acompanhamento, é importante diferenciar três informações:
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Faturamento mensal: representa as receitas registradas em determinado mês.
-
Receita acumulada: corresponde à soma das receitas de um período definido, como os meses já transcorridos no ano.
-
Receita anual: representa a receita bruta obtida durante o ano-calendário, utilizada na verificação dos limites de enquadramento.
Por exemplo, imagine uma loja que registra R$ 25 mil de receita bruta por mês durante 12 meses. Ao final do ano, terá acumulado R$ 300 mil, permanecendo abaixo do limite geral de receita estabelecido para microempresas.
Entretanto, é necessário observar que o valor acumulado para verificar o enquadramento não deve ser confundido com a receita dos últimos 12 meses utilizada em determinados cálculos tributários.
Empresas com mais de um estabelecimento também precisam considerar as receitas de suas unidades conforme as regras legais.
Manter os registros de vendas organizados, conferir os documentos fiscais e acompanhar os valores acumulados ajuda a identificar possíveis divergências antes da apuração dos impostos.
Limites e Situações de Faturamento no Simples Nacional
O faturamento é um dos principais critérios para determinar se uma empresa pode aderir ou permanecer no Simples Nacional. Entretanto, as regras não dependem apenas do valor das vendas. Situações como abertura recente, exportações e cancelamento de operações também precisam ser consideradas.
A tabela abaixo apresenta os principais limites e cuidados que o empresário deve conhecer.
|
Situação da Empresa |
Receita Bruta Anual |
Orientação |
|---|---|---|
|
Microempresa (ME) |
Até R$ 360.000 |
Pode se enquadrar, se atender aos demais requisitos. |
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Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Acima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 |
Pode participar, desde que cumpra as condições legais. |
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Empresa acima do limite geral |
Acima de R$ 4.800.000 |
Está sujeita à exclusão, conforme as regras aplicáveis. |
|
Empresa recém-aberta |
Limite proporcional ao período de atividade |
Deve considerar os meses de funcionamento no ano de abertura. |
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Empresa com receita variável |
Depende da receita acumulada |
Precisa acompanhar o faturamento regularmente. |
|
Empresa com vendas canceladas |
Conforme a receita bruta ajustada |
Deve observar as exclusões permitidas pela legislação. |
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Empresa com exportações |
Limite adicional de R$ 4.800.000 para receitas de exportação |
Deve acompanhar separadamente as receitas internas e externas. |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018, considerando as regras de 2026.
É importante destacar que o limite de faturamento não representa o valor que a empresa pode lucrar. Uma loja pode registrar R$ 300 mil em receitas durante o ano e apresentar despesas elevadas, mas essas despesas não são simplesmente descontadas para verificar seu enquadramento.
Por isso, manter registros atualizados de vendas, serviços e documentos fiscais é fundamental para acompanhar a situação do negócio.
O Que Acontece Se a Empresa Ultrapassar o Limite?
Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido, ela pode precisar sair do Simples Nacional. Entretanto, a exclusão não acontece necessariamente no momento em que o valor é ultrapassado.
Pelas regras gerais aplicáveis em 2026, o momento em que a exclusão produz efeitos depende do percentual excedido.
Se uma empresa já estabelecida ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão, em regra, produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
Por outro lado, quando o faturamento ultrapassa esse limite em mais de 20%, a exclusão normalmente produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Empresas em início de atividade possuem regras específicas, que podem envolver efeitos retroativos.
Imagine uma pequena distribuidora que apresenta aumento expressivo nas vendas durante o segundo semestre. Embora esse crescimento seja positivo para o negócio, ele também exige atenção aos limites tributários.
Nesse caso, o responsável deve acompanhar as receitas acumuladas e verificar, com o contador, se será necessário comunicar a exclusão ou preparar a empresa para outro regime.
Além disso, existem sublimites específicos para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Dependendo do faturamento e das regras aplicáveis, a empresa poderá precisar recolher esses impostos separadamente, mesmo antes de deixar o regime em relação aos tributos federais.
Portanto, acompanhar o faturamento mensal e manter as informações fiscais organizadas ajuda a identificar mudanças no enquadramento e a planejar os próximos passos da empresa.

Quais São as Vantagens e os Cuidados do Simples Nacional Para Empresas?
O Simples Nacional oferece condições diferenciadas para microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente em relação ao recolhimento dos tributos. Entretanto, antes de escolher esse regime, o empresário precisa avaliar se suas regras são adequadas à realidade do negócio.
Embora o modelo simplifique parte das obrigações tributárias, nem sempre representa a opção com menor custo. Fatores como faturamento, atividade econômica e características das operações podem influenciar o valor dos impostos.
Quais São as Principais Vantagens?
Uma das principais vantagens é a possibilidade de recolher diferentes tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em vez de realizar diversos pagamentos separados para os tributos abrangidos, a empresa utiliza uma guia unificada, conforme as regras aplicáveis.
Entre os benefícios estão:
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Recolhimento unificado: reúne diferentes impostos e contribuições em uma única guia.
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Apuração simplificada: permite utilizar procedimentos específicos para calcular os tributos devidos.
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Tratamento diferenciado: oferece regras tributárias destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte.
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Organização dos pagamentos: facilita o acompanhamento dos valores apurados e dos vencimentos.
-
Administração fiscal: pode reduzir a complexidade de determinadas rotinas relacionadas ao recolhimento tributário.
Imagine uma pequena papelaria que realiza vendas diariamente. Com os registros organizados, o responsável pode acompanhar o faturamento mensal e utilizar essas informações na apuração dos impostos.
Isso facilita o controle das obrigações, mas não dispensa a conferência dos documentos fiscais nem o cumprimento das demais exigências legais.
Quando o Simples Nacional Pode Não Ser a Melhor Escolha?
Apesar das vantagens, esse regime não é necessariamente o mais econômico para todas as empresas.
O valor dos tributos depende de diferentes características do negócio, como a atividade exercida, o faturamento e as regras aplicáveis.
A margem de lucro, por exemplo, merece atenção. No Simples Nacional, a tributação normalmente considera a receita bruta, e não apenas o lucro obtido depois do pagamento das despesas.
Isso significa que uma empresa com despesas elevadas pode continuar tendo impostos calculados sobre suas receitas, mesmo quando apresenta uma margem de lucro reduzida.
Outro aspecto importante envolve as operações comerciais. Empresas que vendem mercadorias sujeitas a tratamentos tributários específicos precisam verificar como essas operações influenciam a apuração.
O aproveitamento de créditos tributários também pode ser relevante, especialmente para negócios que realizam operações com outras empresas.
Por isso, a escolha deve considerar não somente a facilidade de recolhimento, mas também o custo tributário total.
Por Que Comparar o Simples Nacional com Outros Regimes Tributários?
Antes de solicitar a adesão, é recomendável comparar as condições do Simples Nacional com as alternativas permitidas à empresa, como Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada regime possui critérios específicos para calcular os impostos e cumprir as obrigações fiscais.
No Lucro Presumido, determinados tributos federais são calculados com base em percentuais de presunção definidos pela legislação.
Já no Lucro Real, a apuração do IRPJ e da CSLL considera o lucro fiscal, após os ajustes previstos nas normas tributárias.
Imagine duas empresas de manutenção que faturam R$ 40 mil em determinado mês. Uma pode apresentar despesas operacionais maiores, enquanto a outra possui custos menores e uma estrutura comercial diferente.
Embora tenham receitas semelhantes, a carga tributária e a conveniência de cada regime podem variar.
Portanto, uma análise contábil deve considerar faturamento, despesas, atividade, regras tributárias e características das operações antes de definir o enquadramento mais adequado.
Como Funciona a Emissão de Notas Fiscais Para Empresas do Simples Nacional?
A emissão de notas fiscais faz parte das obrigações de muitas empresas enquadradas no Simples Nacional. Esses documentos registram operações comerciais e prestações de serviços, permitindo identificar valores, produtos, serviços e informações tributárias.
Entretanto, participar do regime simplificado não significa que todas as empresas emitam o mesmo tipo de documento.
A nota fiscal adequada depende da natureza da operação e das regras aplicáveis ao estabelecimento.
Empresas do Simples Nacional Precisam Emitir Nota Fiscal?
De maneira geral, as empresas precisam emitir os documentos fiscais exigidos para suas operações, respeitando as regras estaduais, municipais e federais aplicáveis.
A obrigação pode variar conforme a atividade, o destinatário e o tipo de operação realizada.
Por exemplo, uma loja que comercializa equipamentos eletrônicos precisa observar as regras de emissão de documentos fiscais relacionados às vendas de mercadorias.
Já uma empresa que realiza serviços de manutenção deve verificar as exigências de documentação fiscal para os serviços prestados.
É importante destacar que o enquadramento no Simples Nacional não elimina automaticamente essas obrigações.
Manter os documentos fiscais organizados também facilita a conferência das receitas utilizadas na apuração dos impostos.
Qual É a Diferença Entre NF-e e NFS-e?
Embora possuam nomes semelhantes, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) são utilizadas para registrar operações diferentes.
A NF-e, normalmente no modelo 55, é utilizada para documentar operações com mercadorias, como vendas realizadas entre empresas.
A NFS-e registra prestações de serviços sujeitos às regras de tributação correspondentes.
Essa diferença é importante porque cada documento possui informações, procedimentos e exigências próprios.
Imagine uma empresa de informática que realiza duas atividades:
-
Venda de computadores: a operação pode exigir a emissão de NF-e.
-
Manutenção de computadores: a prestação do serviço pode exigir a emissão de NFS-e.
Nesse exemplo, a mesma empresa realiza operações distintas e precisa identificar corretamente o documento aplicável a cada uma.
Além disso, vendas ao consumidor final podem envolver outros modelos fiscais, como a NFC-e, conforme as regras da unidade federativa.
Como Consultar Informações Sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Empresas que prestam serviços precisam acompanhar as exigências relacionadas à emissão da NFS-e.
Para consultar informações oficiais, o empresário pode acessar a página sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), disponibilizada pelo Governo Federal.
Essa página apresenta orientações principalmente para microempreendedores individuais e não deve ser confundida com o serviço de adesão ao Simples Nacional.
Também é importante considerar uma atualização nas regras de emissão: a Receita Federal estabeleceu que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizarem prestações de serviços sujeitas à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.
A emissão poderá ocorrer pela plataforma nacional ou por sistemas integrados, conforme os requisitos técnicos aplicáveis.
Antes de emitir um documento fiscal, a empresa deve conferir os dados do cliente, a descrição da operação, os valores e as informações tributárias exigidas.
Por exemplo, uma assistência técnica que comercializa peças e realiza consertos precisa registrar corretamente as operações para evitar diferenças entre o faturamento, os serviços executados e as notas emitidas.
Dessa forma, manter um processo organizado de emissão e conferência contribui para a qualidade das informações fiscais e facilita o acompanhamento das atividades da empresa.

Quais Erros Podem Causar Problemas Para Empresas do Simples Nacional?
Mesmo com procedimentos tributários simplificados, empresas do Simples Nacional precisam manter suas informações financeiras e fiscais organizadas. Pequenos erros no registro das receitas, na emissão de notas fiscais ou no cumprimento das obrigações podem gerar divergências, pagamentos incorretos e dificuldades em uma fiscalização.
Muitos desses problemas estão relacionados à falta de conferência dos dados utilizados na apuração mensal. Por isso, estabelecer uma rotina de controle ajuda a identificar falhas antes que elas afetem as informações declaradas.
Não Acompanhar Corretamente o Faturamento
Um erro comum é verificar o faturamento apenas no encerramento do ano. Essa prática dificulta a identificação de mudanças nas receitas e de possíveis excessos em relação aos limites permitidos.
O ideal é registrar as operações regularmente e acompanhar o total acumulado durante o ano.
Uma pequena distribuidora, por exemplo, pode apresentar um aumento expressivo nas vendas em determinados meses. Sem um controle atualizado, o responsável pode perceber tarde demais que a receita ultrapassou os limites aplicáveis.
Para evitar esse problema, é importante conferir os registros de vendas, acompanhar os valores acumulados e comunicar ao contador mudanças relevantes no faturamento.
Informar Receitas Incorretas na Apuração
As informações utilizadas para calcular os tributos precisam corresponder às operações realizadas pela empresa.
Erros como deixar de registrar uma venda, informar valores duplicados ou classificar incorretamente uma receita podem comprometer a apuração.
Também é necessário observar situações que recebem tratamentos tributários específicos, como determinadas receitas sujeitas à substituição tributária.
Antes de transmitir as informações pelo PGDAS-D, o responsável deve conferir os registros comerciais e os documentos fiscais.
Caso algum valor seja declarado incorretamente, pode ser necessário realizar uma retificação e verificar possíveis diferenças de impostos.
Deixar Obrigações Fiscais Pendentes
O pagamento mensal do DAS não significa que todas as obrigações tributárias da empresa estejam concluídas.
Além do recolhimento dos impostos, podem existir declarações, informações e procedimentos obrigatórios, conforme a atividade e a situação do contribuinte.
Entre eles estão a apuração mensal no PGDAS-D e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), nos casos aplicáveis.
O atraso ou a falta de apresentação dessas informações pode gerar penalidades e outras consequências previstas na legislação.
Uma forma de prevenção é manter um calendário com os vencimentos e conferir periodicamente se cada obrigação foi cumprida.
Manter Cadastros de Produtos e Serviços Desatualizados
Cadastros incorretos podem causar problemas na emissão de documentos fiscais e na classificação das operações.
Informações como CNAE, NCM, CFOP e códigos de serviços precisam ser utilizadas de acordo com as características das atividades e produtos.
Imagine uma loja que começa a comercializar uma nova categoria de mercadorias, mas não confere a classificação fiscal dos itens cadastrados.
Esse descuido pode resultar em documentos preenchidos incorretamente e exigir ajustes posteriores.
Por isso, sempre que houver alterações nas atividades, nos produtos comercializados ou nos serviços prestados, é importante revisar as informações com orientação contábil.
Não Conferir as Notas Fiscais Emitidas
Outro problema frequente ocorre quando os valores das vendas não correspondem às informações registradas nas notas fiscais.
Uma pequena loja pode controlar as vendas em uma planilha e emitir os documentos fiscais em outra plataforma. Se esses registros não forem comparados, diferenças podem passar despercebidas.
Para reduzir esse risco, é recomendável conferir os documentos autorizados, verificar cancelamentos e comparar os valores com os registros comerciais.
Essa prática também facilita a identificação de operações não documentadas, registros duplicados e informações que precisam ser corrigidas antes da apuração dos tributos.
Como Manter a Empresa Organizada Depois de Aderir ao Simples Nacional?
Após aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa manter uma rotina de organização financeira e fiscal. Embora o regime simplifique o recolhimento de diferentes tributos, ele não elimina a necessidade de acompanhar receitas, conferir documentos e cumprir prazos.
Ter informações atualizadas facilita a apuração dos impostos e permite identificar possíveis problemas antes que eles comprometam as obrigações fiscais.
Para isso, é importante estabelecer procedimentos simples que possam ser realizados regularmente, sem depender apenas das conferências feitas no encerramento do ano.
Mantenha o Controle das Receitas Atualizado
O primeiro cuidado é registrar corretamente as receitas obtidas com a venda de produtos e a prestação de serviços.
Essas informações são utilizadas na apuração dos tributos e no acompanhamento do faturamento da empresa.
Para manter os registros organizados, é recomendável:
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Registrar as operações realizadas diariamente.
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Separar as receitas de vendas e serviços quando necessário.
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Identificar cancelamentos e devoluções.
-
Conferir os valores recebidos e os documentos fiscais.
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Acompanhar a receita acumulada ao longo do ano.
Imagine um pequeno mercado que realiza dezenas de vendas diariamente. Se os registros estiverem incompletos, o responsável poderá encontrar dificuldades para identificar o faturamento correto de determinado período.
Por isso, manter uma rotina de conferência ajuda a garantir que as informações utilizadas na apuração correspondam às operações realizadas.
Organize Documentos Fiscais e Comprovantes
Além do controle das receitas, a empresa precisa armazenar adequadamente os documentos relacionados às suas operações.
Notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos de compras e registros de cancelamentos podem ser necessários para consultas, conferências contábeis e procedimentos fiscais.
Uma prática útil é organizar os documentos por mês e ano, separando as informações de acordo com sua finalidade.
Por exemplo, uma loja de materiais de construção pode manter os arquivos das notas fiscais emitidas e recebidas organizados por período.
Assim, quando for necessário verificar uma operação antiga, o documento poderá ser localizado com maior facilidade.
Os arquivos devem ser preservados pelos prazos legais aplicáveis, com cuidados para evitar perdas e acessos indevidos.
Confira o Faturamento e os Impostos Mensalmente
A conferência mensal permite identificar diferenças entre os registros comerciais e os valores utilizados na apuração tributária.
Uma rotina simples pode seguir esta sequência:
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Reunir os registros de vendas e serviços do período.
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Conferir as notas fiscais e os cancelamentos.
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Verificar a classificação das receitas.
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Comparar os valores com as informações contábeis.
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Realizar a apuração no PGDAS-D.
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Conferir o DAS e acompanhar seu vencimento.
Também é importante verificar a entrega das declarações exigidas, como a Defis, conforme as regras e os prazos aplicáveis.
Esse acompanhamento reduz o risco de deixar pendências despercebidas e facilita a identificação de informações que precisam de correção.

Utilize Um Sistema de Gestão Para Centralizar Informações
Controlar vendas, documentos fiscais e faturamento em ferramentas separadas pode dificultar a conferência dos dados.
Um sistema de gestão empresarial pode auxiliar na organização dessas informações, dependendo das funcionalidades disponíveis.
Entre os recursos que podem ser úteis estão o registro de vendas, a emissão de documentos fiscais, o acompanhamento do faturamento e a geração de relatórios.
Por exemplo, uma distribuidora pode utilizar um sistema para consultar as vendas realizadas em determinado mês e comparar os valores com os documentos fiscais emitidos.
Essa centralização facilita o acesso às informações, principalmente quando diferentes operações precisam ser conferidas.
Entretanto, utilizar tecnologia não significa que os dados estarão automaticamente corretos. A qualidade das informações depende dos cadastros, das configurações tributárias e dos procedimentos realizados pelos responsáveis.
Por isso, um sistema de gestão deve funcionar como ferramenta de apoio, sem substituir a orientação contábil.
Consulte Regularmente a Situação da Empresa
Outro cuidado importante é verificar se a empresa continua enquadrada no regime tributário esperado.
Essa conferência pode ser realizada pelo serviço de Consulta Optantes do Simples Nacional, disponível no portal oficial da Receita Federal.
A consulta permite verificar a situação do CNPJ em relação ao Simples Nacional e ao Simei.
O empresário também deve acompanhar eventuais comunicações fiscais, pendências e alterações nas regras que possam afetar suas obrigações.
Manter a empresa organizada exige acompanhamento contínuo. Registrar as operações corretamente, conferir os documentos e observar os prazos são cuidados que devem fazer parte da rotina, não apenas do momento em que o negócio solicita a adesão ao regime.
Evite Dúvidas Sobre Suas Obrigações Fiscais
Entenda como o enquadramento tributário se relaciona com a emissão de notas fiscais e quais cuidados sua empresa deve observar.
Perguntas frequentes sobre este tema
Não. O regime é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendem aos limites de faturamento e aos demais requisitos previstos na legislação.
O limite geral é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, observadas as regras específicas para empresas recém-abertas e operações de exportação.
Os tributos abrangidos pelo regime são, em geral, recolhidos por meio do DAS. O valor depende do faturamento, da atividade e das regras tributárias aplicáveis.
Sim, quando a legislação exigir. O documento utilizado depende da operação, podendo envolver NF-e, NFS-e ou outros modelos fiscais.
A consulta pode ser realizada no Portal do Simples Nacional, utilizando o serviço de Consulta Optantes.